Amparo Assistencial

O Amparo Assistencial mais conhecido como BPC é um benefício pago aos brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, dessa forma, não possuindo meios de prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Assim sendo, esse benefício é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e tem como objetivo principal garantir o mínimo de dignidade aos cidadãos que se encontram em extrema pobreza.

Mas afinal quem tem direito a este benefício?

O benefício é pago, para as pessoas que se enquadram nestes critérios:
• Ter mais de 65 anos;
• Portador de deficiências a longo prazo, impedindo de trabalhar e não conseguindo sustentar sua família.

Essas deficiências podem ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial, e quando falamos sobre deficiência a longo prazo, também estamos nos referindo àquelas pessoas que sofreram acidentes e desse modo estão a mais de dois anos com este problema.

Você sabe quais são os requisitos para solicitar este benefício?

Os principais requisitos para solicitar este benefício são:

  • Ser brasileiro ou naturalizado;
  • Estar cadastrado no CADÚNICO;
  • Possuir renda de até ¼ do salário mínimo por pessoa;
  • Não pode estar recebendo outro benefício.

Como solicitar?

O interessado deve agendar uma visita ao posto do INSS mais próximo de sua residência e levar consigo a documentação necessária que comprove sua condição de vulnerabilidade econômica e, se for o caso, sua deficiência.
Portanto o Amparo Assistencial é uma conquista importante para a sociedade brasileira, pois garante um mínimo de dignidade para aqueles que mais precisam. Assim sendo, trata-se de uma medida de justiça social e de proteção aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Dessa maneira, se você conhece alguém que possa se beneficiar desse direito, compartilhe estas informações.

Fonte: Carlos Roberto de C Lima. Entenda o Bpc Loas: Seu direito a uma renda essencial. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entenda-o-bpc-loas-seu-direito-a-uma-renda-essencial/1969491983

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