Auxílio-Doença Previdenciário e Acidentário

Auxílio-Doença Previdenciário e Acidentário

Quando a saúde nos impede de trabalhar, a segurança financeira se torna uma preocupação imediata. Nesse contexto, o auxílio-doença surge como um suporte essencial. No entanto, é crucial entender as diferenças entre o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário para saber qual deles você tem direito a receber. Vamos desvendar esses benefícios e ajudá-lo a identificar qual é o mais adequado para sua situação.

O que é o Auxílio-Doença?

Primeiramente, o auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho. Existem duas modalidades principais: o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário. Cada um tem características específicas e requisitos distintos.

Auxílio-Doença Previdenciário (B31)

O auxílio-doença previdenciário é destinado aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho por motivo de doença não relacionada a acidentes de trabalho. Esse benefício é concedido após cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS, salvo algumas exceções para doenças graves previstas em lei.

Requisitos para o Auxílio-Doença Previdenciário:

Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
Carência: Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais, exceto em casos de doenças graves especificadas.
Incapacidade Temporária: Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a incapacidade temporária para o trabalho.

Auxílio-Doença Acidentário (B91)

O auxílio-doença acidentário, por sua vez, é concedido aos segurados que ficam incapacitados devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A principal vantagem desse benefício é a isenção do período de carência: ele pode ser solicitado desde o primeiro dia de incapacidade, desde que a relação entre a doença/acidente e o trabalho seja comprovada.

Requisitos para o Auxílio-Doença Acidentário:

Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional: Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a relação entre a incapacidade e o trabalho.
Incapacidade Temporária: Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

Principais Diferenças Entre os Benefícios

Carência: O auxílio-doença previdenciário exige 12 meses de contribuição, enquanto o acidentário não tem período de carência.
Estabilidade: O auxílio-doença acidentário garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, o que não acontece com o previdenciário.
Recolhimento ao FGTS: Durante o recebimento do auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar depositando o FGTS, o que não é obrigatório no auxílio-doença previdenciário.

Como Solicitar o Auxílio-Doença

Para solicitar qualquer uma das modalidades de auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, seja pelo site, aplicativo Meu INSS, ou telefone 135. Na perícia, será necessário apresentar documentação médica que comprove a incapacidade, como atestados, laudos e exames.

Em Conclusão

Entender as diferenças entre o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário é fundamental para garantir que você receba o benefício correto em momentos de necessidade. Ambos os benefícios têm suas particularidades e requisitos, mas ambos são vitais para proporcionar segurança financeira durante o período de incapacidade.

 

Perguntas Frequentes

O que é considerado acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante a atividade profissional, causando lesão corporal, perda ou redução da capacidade laboral. Assim, doenças ocupacionais também se enquadram.

Posso perder a qualidade de segurado e ainda assim ter direito ao auxílio-doença?
Sim, dependendo do período de graça, que varia conforme a situação do segurado, é possível manter a qualidade de segurado por um tempo após cessar as contribuições.

Preciso cumprir carência para o auxílio-doença acidentário?
Não, o auxílio-doença acidentário não exige período de carência. Dessa forma, possibilita a sua solicitação desde o primeiro dia de incapacidade.

Ambos os auxílios garantem estabilidade no emprego?
Não, apenas o auxílio-doença acidentário garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

O empregador deve continuar recolhendo FGTS durante o recebimento do auxílio-doença?
Apenas no caso do auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS durante o período de afastamento.

MENDES, Thiago. Auxílio-Doença e Benefício por Incapacidade: Guia Completo com Requisitos, Documentação e Solicitação. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/auxilio-doenca-e-beneficio-por-incapacidade-guia-completo-com-requisitos-documentacao-e-solicitacao/2493448443

 

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